Privacidade e Proteção de Dados
Transparência sobre o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Art. 41, §1º da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
O encarregado é o servidor responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e orientar os colaboradores sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Regulamentação do Governo Digital
Lei Federal nº 14.129/2021
A Lei nº 14.129/2021 estabelece regras para a transformação digital na administração pública, facilitando o uso de tecnologia para melhorar os serviços oferecidos ao cidadão. O instrumento normativo local que regulamenta essa lei no âmbito deste órgão está disponível abaixo.
O instrumento normativo local que regulamenta a Lei nº 14.129/2021 neste órgão ainda não está disponível para consulta.
Política de Privacidade e Proteção de Dados
Art. 50, I da LGPD